Imposto de Renda
Se você fizer parte de um consórcio, deve incluí-lo na declaração de Imposto de Renda. Agora, chegou a hora de entender como declarar consórcio no IR para que a sua declaração não tenha nenhum tipo de discrepância. Vamos lá?
Para declarar seu consórcio no IR, tenha em mãos informações atualizadas referentes aos valores pagos, bem como os dados sobre a administradora e a sua cota do consórcio. Atenção: inconsistências podem fazer com que você caia na malha fina.
Um detalhe importante é que existem algumas variações. Veja a seguir como declarar consórcio no IR em casos de:
- cotas contempladas;
- contempladas, mas não utilizadas;
- não contempladas.
Consórcios não contemplados
Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha conquistado a contemplação com a carta de crédito. Sendo assim, todas as parcelas pagas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 — consórcio não contemplado”.
Se você iniciou o seu consórcio em 2020, será necessário contabilizar tudo o que foi pago durante aquele ano. No processo de preenchimento da sua ficha, você verá o campo “Situação em 31/12/2020”. Ali, deverá informar os valores pagos até o final do ano mencionado e, no campo “Situação em 31/12/2021”, declare a soma ao longo desses dois anos.
A Receita Federal exige que seja informada a administradora de consórcio na qual você tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, digite o nome e o número do CNPJ da empresa, a data de compra da sua cota e o número do seu grupo.
A administradora de consórcio envia, no início de cada ano, o informe anual do Imposto de Renda, com dados de Pessoa Jurídica (CNPJ), além daqueles referentes aos seus pagamentos.
Tome cuidado! Se você declarar o consórcio não contemplado como dívida, e o imóvel ou veículo automotor como bem, a Receita Federal pode entender que o carro ou casa foram comprados sem que o contribuinte tivesse recursos. Isso permite interpretar que houve ocultação de fonte de renda.
Esse é um dos fatores que pode levar você a cair na malha fina, que exige a correção de informações consideradas incompatíveis. Então, somente declare o bem se realmente você o comprou com a carta de crédito do consórcio.
Consórcio contemplado
Agora veja como declarar consórcio no IR se e você recebeu a contemplação, seja por lance, seja por sorteio. As coisas mudam um pouco.
Caso a carta de crédito já tenha sido empregada na compra do bem, insira o código referente ao tipo de bem (imóvel ou veículo, por exemplo) e o nome do proprietário nos campos especificados. Caso tenham sido oferecidos lances, é aqui que eles devem ser informados.
Isso também vale mesmo para propriedades que estiverem registradas no nome do seu cônjuge ou dependente. Além disso, é preciso incluir as informações solicitadas sobre a administradora e os valores pagos em parcelas e em lances ao longo do ano anterior.
O campo de “situação em 31/12/2021”, por sua vez, deve ser deixado em branco. Já o de “situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com os valores pagos até essa data, de forma idêntica às declarações de anos anteriores. Se o consórcio foi adquirido e contemplado em 2021, basta deixar ambos os campos vazios.
Carta de crédito não utilizada
Também é preciso saber como declarar consórcio no IR em caso de cartas de crédito ainda não utilizadas. Elas devem ser declaradas, assim como cartas contempladas que foram utilizadas para a compra de bens em anos diferentes de quando a contemplação aconteceu. O processo para isso é parecido com aquele adotado com as cotas não contempladas.
Logo, abra a ficha de “bens e direitos” e, com o código “95”, insira o valor das parcelas pagas, o valor do lance (caso ele tenha sido ofertado e aceito) e os dados da administradora — além da data da aquisição da cota e o número de identificação do grupo.
Uma novidade é que o programa que recebe as declarações do Imposto de Renda deixou de exigir, desde 2020, detalhes específicos sobre algumas propriedades. No caso de carros, por exemplo, não é necessário informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), embora isso seja recomendado.
Quem declarou esse bem nos anos anteriores pode importar as informações das declarações passadas e economizar tempo na hora de incluir os dados no programa de envio de declaração da Receita Federal.
Entender como declarar consórcio no IR não tem segredo, mas ainda assim pode gerar muitas dúvidas, em especial para quem está fazendo isso pela primeira vez. Mas, como você pôde ver, não é algo tão complicado quanto parece. Você precisa prestar atenção para preencher corretamente de acordo com a situação do consórcio. Assim, vai tirar de letra!
Ainda ficou com dúvida? Não se preocupe, a gente pode ajudar! Entre em contato com a nossa equipe e veja mais detalhes sobre como declarar seu consórcio no IR.